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Fraude Fiscal. Fraude contra a segurança social. Buscas

16 abr 2024

Ao abrigo do artigo 89º n. 13 do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte :

No âmbito de um inquérito instaurado em julho de 2022 e dirigido pelo DCIAP, realizaram-se hoje aproximadamente 65 buscas domiciliárias e não domiciliárias, sobretudo na zona de Lisboa.

Investigam-se factos suscetíveis de consubstanciar crime de fraude fiscal e fraude contra a segurança social.

Está em causa a atuação e relação comercial entre uma sociedade comercial - que se dedica, entre outras, às atividades de gestão de plataformas digitais relacionadas com a restauração, e à venda de serviços de entrega a clientes finais - e os seus principais parceiros de frota.

Existem indícios de que estes últimos contabilizaram e beneficiaram da emissão de faturas que não correspondem a serviços efetivamente prestados, constituindo por isso operações simuladas.

O prejuízo patrimonial causado aos cofres do Estado português com tal atuação, cifra-se atualmente, em termos indiciários, no montante global de cerca de 28 milhões de euros, a título de fraude fiscal.

Constitui ainda objeto da investigação, o não pagamento à Segurança Social dos valores devidos pelas quotizações dos trabalhadores, no montante global que se suspeita ser de, pelo menos, €7.500.000,00, a título de fraude à segurança social.

Nas buscas participaram 4 (quatro) magistradas do Ministério Público, cerca de 80 (oitenta) elementos da Autoridade Tributária, 39 (trinta e nove) elementos do Instituto da Segurança Social, e 55 (cinquenta e cinco) elementos da Guarda Nacional Republicana.

No inquérito, o MP é coadjuvado pela Autoridade Tributária – DSIFAE ( Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais) e pelo Instituto da Segurança Social – Departamento de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.