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Fraude no Serviço Nacional de Saúde-Receitas Médicas – Falsificação de Documento – Burla Qualificada

13 dez 2016

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra 4 arguidos pela prática de factos suscetíveis de integrar os crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, nº 1, alínea a) e 3, por referência ao artigo 255.º alínea a), ambos do Código Penal e de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea a), por referência à alínea b) do artigo 202.º, todos do Código Penal.

Foi ainda requerida a condenação de dois arguidos em penas acessórias de proibição do exercício da função pública, nos termos do disposto no artigo 66.º, do Código Penal.

Os arguidos conceberam e executaram um esquema fraudulento de emissão e aviamento de receituário médico forjado com vista a obtenção de comparticipações indevidas pagas pelo Serviço Nacional de Saúde.

Tais medicamentos, ao invés de se destinarem aos utentes identificados nas receitas, foram aviados pelos arguidos obtendo assim avultados proventos e acarretando, inerentemente, um prejuízo patrimonial do Estado Português – Serviço Nacional de Saúde, em valor não inferior a 114.034,00€.

Entre os arguidos acusados encontram-se um médico, uma farmacêutica, um delegado de informação médica e uma sociedade comercial.


NUIPC: 484/15.2TELSB

Data da acusação: 10-10-2016