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Operação CYBERDUNA. Medidas de coação

26 mar 2019
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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, torna-se público o seguinte:

Na sequência da detenção efetuada no âmbito da designada Operação “CYBERDUNA”, e após a entrega do cidadão português detido na Hungria em cumprimento de mandado de detenção europeu, foi o mesmo presente ao juiz do Tribunal de Instrução Criminal.

Realizado o interrogatório, o juiz decidiu, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

No inquérito investigam-se factos suscetíveis de integrarem crimes de extorsão qualificada na forma tentada, acesso ilegítimo, ofensa a pessoa coletiva e violação de segredo.

O processo corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária.

Estas investigações encontram-se em segredo de justiça.