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“Operação Fénix” – Associação Criminosa – Exercício Ilícito de Atividade de Segurança Privada – Extorsão – Coação – Ofensa à Integridade Física – Tráfico e Detenção de Arma Proibida – Favorecimento Pessoal

31 mar 2016

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra 57 (cinquenta e sete) arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física grave, agravadas pelo resultado, tráfico e detenção de arma proibida e favorecimento pessoal.

Entre os acusados inclui-se a empresa SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, Lda, bem como o seu sócio- gerente. De acordo com a acusação, este arguido seria o líder do grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.

Encontra-se indiciado que, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, o seu sócio-gerente montou uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu vir a dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna de vários pontos do país.

Do mesmo modo, ficou indiciado que o grupo também se dedicava às chamadas “cobranças difíceis”, ou seja, exigia, com uso de violência física ou ameaças, o pagamento de alegadas dívidas. Alguns dos arguidos foram acusados por terem recrutado tais serviços de “cobranças”, sendo, por isso, coautores de crimes de extorsão ou coação.

A SPDE organizava igualmente serviços de acompanhamento e proteção pessoal, para os quais não dispunha de alvará. Assim, parte dos arguidos foram alvo de acusação por terem requisitado esses serviços, bem sabendo que quem os prestava não podia, nos termos da lei, fazê-lo.

No decurso do inquérito, realizaram-se mais de cinco dezenas de buscas em várias zonas do país, designadamente em Lisboa, Porto, região do Vale do Sousa, Braga e Vila Real, tendo sido apreendidas diversas viaturas, dinheiro, armas e documentação.


NUIPC: 50/14.0SLLSB

Data da acusação: 02-01-2016