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Processo “Hells Angels”. Medidas de coação

23 maio 2019
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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, esclarece-se:

Na sequência das 17 detenções efetuadas, esta terça-feira, no âmbito do designado inquérito “Hells Angels”, o Ministério Público apresentou os arguidos a primeiro interrogatório judicial.

Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu aplicar as seguintes medidas de coação:

– Termo de identidade e residência;
– Apresentação periódica, mensal, nos postos policiais da área das suas residências;
– Proibição de se ausentaram para o estrangeiro sem prévia autorização do Tribunal;
– Proibição de contactarem por si, ou por interposta pessoa, pessoalmente ou por qualquer meio, com os coarguidos dos autos, ou com outros elementos pertencente aos Hells Angels;
– Proibição de contactarem por si, ou por interposta pessoa, pessoalmente ou por qualquer meio, com os ofendidos, ou com outros intervenientes;
– Proibição de se deslocarem, de entrarem e permanecerem nos cinco núcleos dos Hells Angels existentes em território nacional;
– Proibição de se deslocarem ou de permanecerem em locais onde existam concentrações de “motards” ou de participar em quaisquer eventos de “motards”, designadamente naquele que se vai realizar no próximo sábado, dia 25/05, em Setúbal.

No âmbito do mesmo inquérito e no decurso do dia de ontem foram cumpridos mais dois mandados de detenção. Estes detidos vão ser, esta tarde, submetidos a primeiro interrogatório judicial.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), com a coadjuvação da Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária.

O Inquérito encontra-se em segredo de justiça.